Olá! Sim isto caracteriza acidente de trajeto, porém, os danos causados no seu veículo dificilmente serão indenizados pelo empregador, pois a responsabilidade é subjetiva, ou seja, terás que provar
Olá! Sim isto caracteriza acidente de trajeto, porém, os danos causados no seu veículo dificilmente serão indenizados pelo empregador, pois a responsabilidade é subjetiva, ou seja, terás que provar
Muito boa a peça! Só acho pertinente fazer um acréscimo nos pedidos, como se trata de rito especial- Juizado Especial Criminal- em razão da pena (não superior a 2 anos), deveria-se pedir,
Muito boa a peça! Só acho pertinente fazer um acréscimo nos pedidos, como se trata de rito especial- Juizado Especial Criminal- em razão da pena (não superior a 2 anos), deveria-se pedir,
Boa tarde Dr. Sérgio, parabéns pela publicação. Gostaria de fazer uma complementação ao seu artigo, que é sucinto e de qualidade. Em face da prisão em flagrante ilícita, ou seja, que não preenche os